Os contratos de trabalho durante a pandemia

Na tentativa de minimizar prejuízos econômicos e prevenir demissões em massa o governo federal editou uma lei que autoriza a suspensão temporária ou a redução de salário do contrato de trabalho.

Suspensão

Resumidamente, o contrato de trabalho pode ser suspenso temporariamente por até 120 dias (o prazo inicialmente era de até 60 dias e foi prorrogado pelo governo para mais 60).

Para tanto, o trabalhador deve receber até três salários mínimos mensais ou se possuir nível escolar superior, receber mais de R$ 12.202,12 por mês, hipóteses em que patrão e trabalhador poderão assinar um acordo nesses termos.

Se o contrato não atender aos requisitos acima, a suspensão temporária do contrato de trabalho exige que o acordo seja coletivo, entre patrão e os demais trabalhadores da empresa.

Entenda que com a suspensão temporária do contrato de trabalho, os salários não são pagos pelo patrão nesse período, assim como não precisa recolher FGTS e INSS.

Por sua vez, com exceção do vale transporte, os benefícios do trabalhador devem ser mantidos, como por exemplo, plano de saúde, vale alimentação, seguro de vida, etc.

Redução

Alternativamente à suspensão do contrato, também visando manter o emprego do trabalhador, o empregador ainda pode reduzir o salário e a jornada de trabalho (entre 25% a 70%), pelo prazo de até 120 dias (inicialmente eram 90 dias, e recentemente foi prorrogado por mais 30).

Assim como na suspensão do contrato, a redução de salário e jornada também somente pode ser feita se houver acordo individual por escrito entre patrão e trabalhador.

Significa dizer que para ambos os casos, o trabalhador não é obrigado a aceitar.

Todavia, por se tratar de uma alternativa à demissão, é preciso bom senso e ponderação por parte dos envolvidos.

Recebimento do Benefício e Estabilidade

Trabalhadores que aceitarem o acordo de suspensão ou redução com o patrão possuem direito ao benefício emergencial, que será pago pelo governo durante o período de suspensão/redução.

O acordo de suspensão ou redução também confere direito de estabilidade de emprego ao trabalhador por período equivalente àquele ajustado para a suspensão/redução. Isto é, durante o período de estabilidade o trabalhador não poderá ser demitido pelo patrão.

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